Acessibilidade nos condomínios – Veja 3 Adaptações Necessárias

acessibilidade nos condomínios

Na construção de condomínios residenciais, é essencial pensar além de uma bela arquitetura e áreas de lazer diversificadas. A acessibilidade é um fator primordial para o desenvolvimento de uma sociedade mais igualitária e justa.

Dessa forma, todas as pessoas – tendo elas alguma necessidade especial ou não – têm liberdade para ir e vir com facilidade.

De acordo com a Lei de Acessibilidade em Prédios Residenciais, regulamentada em 2015, está estabelecido que todos os empreendimentos residenciais precisam contar com itens de acessibilidade nas áreas de uso comum do condomínio.

A regra vale para todos os empreendimentos novos e também para obras de adaptação nas unidades. Na lei é dito que nenhum valor extra deve ser cobrado pelo serviço de adaptação dos espaços residenciais.

Condomínios antigos, por sua vez, devem seguir a NBR 9050 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que trata da acessibilidade. Nesse caso, é válido contatar empresas de engenharia especializadas no tema para analisar o empreendimento e verificar as mudanças necessárias.

No artigo de hoje, mostraremos como adaptar os condomínios garantindo o cumprimento da lei e trazendo mais acessibilidade aos seus moradores.

Principais Adaptações

É importante ressaltar que para a adaptação ser realizada, é necessário que o síndico do prédio siga a Norma Técnica de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos — NBR 9050 da ABNT.

Segundo a norma, os itens a serem adaptados são:

Vagas de Garagem Para Idosos e Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência, como aquelas que se locomovem com cadeira de rodas, necessitam de um espaço maior para se mover do carro para a cadeira e vice-versa.

Por isso, o espaço da garagem precisa ser ampliado, assim como dizem as normas técnicas e segundo artigo 25 da Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. https://www.sindiconet.com.br/informese/como-tratar-a-questao-da-acessibilidade-em-condominios-legislacao-acessibilidade

É necessário que haja um espaço adicional para circulação de 1,20 metro de largura, em um local que evite a circulação de muitos veículos. As vagas também devem ter fácil acesso aos elevadores, para facilitar a entrada do morador.

acessibilidade - piso tátil

Piso Tátil


A instalação do piso tátil (faixas de alto relevo fixado no chão) é essencial para facilitar a locomoção de pessoas com deficiência visual, idosos e crianças.

Duas opções de piso são o direcional e o de alerta. O primeiro, auxilia no trajeto de locais mais amplos e devem ser utilizados na área interna e externa do condomínio. Enquanto o segundo informa quando há um obstáculo à frente.

Banheiros

Os banheiros também devem ser adaptados para a melhoria da acessibilidade. Tanto internamente quanto nas áreas exteriores do condomínio.

Assim como no caso das vagas de garagem, os banheiros devem estar próximos aos elevadores e áreas de circulação principal do condomínio.

O ambiente deve respeitar as dimensões mínimas para atender às necessidades do portador de deficiência. As paredes devem ser reforçadas para a instalação de barras de apoio.

Sinalização dos locais

Os espaços e equipamentos para fins de acessibilidade devem estar devidamente identificados com o símbolo internacional de acesso. Este símbolo não pode sofrer nenhuma alteração.

A sinalização deve ser inserida sempre no lado direito, estando em um lugar visível ao público. Esta deve ser utilizada apenas se o ambiente indicado for acessível.

Onde colocar a sinalização

Sanitários;
Áreas acessíveis de embarque e/ou desembarque;
Vagas de estacionamento de veículos;
Entrada do empreendimento;
Saídas de emergência;
Equipamentos para pessoas com deficiência;
Áreas específicas para pessoas com deficiência (espaço para cadeira de rodas, por exemplo).

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