Declarar um apartamento financiado no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada; no entanto, seguindo o passo a passo correto, você evita erros e registra todas as informações corretamente. Neste guia, explicamos detalhadamente como fazer a declaração e quais pontos merecem atenção especial.
1. Quem deve declarar o imóvel financiado?
Se você adquiriu um apartamento financiado e o valor de aquisição ultrapassa R$ 300 mil, ou se sua renda anual foi superior ao limite estipulado pela Receita Federal (que muda anualmente), precisa declarar o imóvel no Imposto de Renda.
2. Onde declarar o imóvel financiado?
Você deve declarar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Dentro desta ficha, você deverá selecionar o código correspondente ao tipo do imóvel. No caso de um apartamento, utilize o código “11 – Apartamento“.
3. Como preencher os campos na ficha “bens e direitos”
- Código: Selecione “11 – Apartamento”.
- Localização: Informe se o imóvel está no Brasil ou no exterior.
- Descrição do Imóvel: Insira informações como endereço, metragem, número de matrícula no cartório e outros detalhes relevantes.
- Situação em 31/12 do Ano Anterior: Informe o valor pago pelo imóvel até o final do ano anterior. Se for a primeira vez que está declarando o imóvel, este campo deve estar zerado.
- Situação em 31/12 do Ano Atual: Some todos os valores pagos até o final do ano de declaração (incluindo entrada, parcelas pagas e eventuais taxas relacionadas ao financiamento).
- Discriminação: Descreva a compra do imóvel, informando o nome do vendedor, a instituição financeira responsável pelo financiamento, os valores pagos e as condições do contrato (exemplo: prazo de financiamento, uso do FGTS, etc.).
4. Como declarar as parcelas do financiamento?
Declarar um apartamento financiado no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada; contudo, seguindo o passo a passo correto, você evita erros e registra todas as informações corretamente. Além disso, não declare o financiamento do imóvel na ficha de “Dívidas e Ônus Reais“, pois o bem financiado pertence a você. Em vez disso, some o valor total pago no ano (incluindo a entrada e as parcelas do financiamento) ao campo “Situação em 31/12 do Ano Atual” na ficha de “Bens e Direitos“.
Caso você tenha utilizado o FGTS para abater o saldo devedor ou pagar parte do imóvel, inclua esse valor na ficha de “Bens e Direitos” e descreva na seção de “Discriminação“.
5. Juros e taxas do financiamento devem ser declarados?
Os juros que você pagou no financiamento já integram as parcelas e precisam ser somados ao valor do imóvel. Não é necessário declarar separadamente. Você pode adicionar taxas como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e despesas cartorárias ao custo total do imóvel, aumentando o valor declarado.
6. Como declarar a venda de um apartamento financiado?
Se você vendeu o apartamento, registre a transação na ficha “Bens e Direitos“, zere o valor no campo “Situação em 31/12 do Ano Atual” e preencha a ficha de “Ganhos de Capital“, caso tenha obtido lucro na venda. Dependendo do valor do ganho, pode ser necessário pagar imposto sobre o lucro imobiliário.
7. Quais erros evitar?
1. Não informar corretamente os valores pagos pode levar à inconsistência na declaração e gerar problemas com a Receita Federal.
2. Declarar o financiamento na ficha errada, como em “Dívidas e Ônus Reais”.
3. Omitir o uso do FGTS na aquisição do imóvel.
4. Esquecer de atualizar anualmente os valores pagos pelo imóvel.
Declarar um apartamento financiado no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes, mas com esse passo a passo, é possível evitar erros e manter a regularidade fiscal. Se houver dúvidas específicas, sempre é recomendável consultar um contador para garantir que a declaração esteja correta.
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